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FGTS: como calcular quanto você tem e quando pode sacar

FGTS: como calcular quanto você tem e quando pode sacar

Publicado em 17 de ago. de 2026

Direto ao ponto: o FGTS é depositado pelo empregador, todo mês, no valor de 8% do seu salário bruto — e esse dinheiro não é descontado do seu salário. É um custo da empresa, previsto no artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, depositado numa conta vinculada em seu nome na Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês. Para estimar quanto você já acumulou, a conta básica é: salário bruto × 8% × meses trabalhados.

A conta na prática

Exemplo: salário bruto de R$ 2.500 e 24 meses na mesma empresa.

  • Depósito mensal: R$ 2.500 × 8% = R$ 200
  • Saldo estimado em 2 anos: R$ 200 × 24 = R$ 4.800
  • Multa de 40% (se você for demitido sem justa causa): R$ 4.800 × 40% = R$ 1.920

Detalhe que muita gente esquece: o FGTS incide sobre a remuneração, não só sobre o salário base. Horas extras, adicional noturno, comissões e o 13º salário também geram depósito de 8%. Ou seja, em dezembro entra FGTS “extra” por causa do 13º — o saldo real tende a ser um pouco maior do que a conta simples sugere.

Há duas exceções de alíquota: jovem aprendiz tem depósito de 2%, e no contrato doméstico o empregador recolhe 8% + 3,2% de antecipação da indenização rescisória.

Quanto o FGTS rende

O saldo não fica parado: rende TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano, com crédito de juros na conta. Desde 2017, a Caixa também distribui aos trabalhadores parte do lucro do FGTS, o que melhora um pouco o resultado — e, por decisão do STF, a correção não pode ficar abaixo da inflação (IPCA). Ainda assim, o rendimento costuma perder para investimentos comuns como o Tesouro Selic. Não é um investimento que você escolhe: é uma reserva compulsória de proteção.

Quando dá para sacar

As principais hipóteses previstas em lei:

  • Demissão sem justa causa — saca o saldo + multa de 40% paga pelo empregador (art. 18, §1º, da Lei 8.036/90).
  • Compra da casa própria — para dar entrada ou amortizar financiamento habitacional.
  • Aposentadoria.
  • Doenças graves do trabalhador ou de dependente.
  • Rescisão por acordo (art. 484-A da CLT) — saca até 80% do saldo, com multa reduzida a 20%.

Se você pede demissão ou é demitido por justa causa, o saldo fica na conta (rendendo) até se enquadrar em alguma hipótese de saque — e não há multa de 40%.

Saque-rescisão vs. saque-aniversário

Todo trabalhador começa no saque-rescisão: o modelo padrão, em que você só saca nas hipóteses acima, mas leva saldo integral + multa de 40% se for demitido sem justa causa.

O saque-aniversário é opcional: permite sacar uma parcela do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. O preço dessa liquidez é alto — se for demitido sem justa causa, você recebe apenas a multa de 40%, e o saldo da conta fica bloqueado para saque imediato. Para quem tem emprego estável e quer uma renda anual extra, pode fazer sentido; para quem valoriza o colchão em caso de demissão, o saque-rescisão costuma ser a escolha mais segura. A troca é feita no aplicativo FGTS, e a volta ao saque-rescisão tem carência.

Erros comuns

  • “O FGTS sai do meu salário.” Não sai. Os 8% são pagos pelo empregador além do seu salário. O que aparece descontado no holerite é INSS e IRRF — FGTS nunca.
  • “A multa de 40% vem do meu saldo.” Não: é paga pelo empregador, calculada sobre o total depositado durante o contrato.
  • “Calculei 8% × meses e o app mostra outro valor.” Normal. A estimativa não captura rendimento, distribuição de lucro, variações de salário e saques anteriores. O saldo oficial é o do aplicativo FGTS ou do extrato da Caixa.

Conclusão condicional

  • Quer saber o saldo exato? Consulte o aplicativo FGTS ou o extrato da Caixa — é a única fonte oficial.
  • Quer estimar quanto já acumulou e simular a multa de 40% num cenário de demissão? Use nossa calculadora de FGTS — grátis, direto no navegador, sem enviar nenhum dado.
  • Está saindo da empresa? Combine com a calculadora de rescisão CLT para ver o pacote completo: saldo de salário, férias, 13º proporcional e FGTS.
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