O que é esta ferramenta?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo obrigatório no Brasil, criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Conforme o artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, todo empregador deve depositar mensalmente, em uma conta vinculada ao trabalhador, o equivalente a 8% do salário bruto.
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa rescisória de 40% sobre o total depositado durante o contrato de trabalho, conforme o artigo 18, §1º, da mesma lei. Essa multa incide sobre o saldo efetivamente depositado na conta, sem considerar a projeção do aviso prévio indenizado. Em caso de pedido de demissão ou demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40%, embora possa sacar o saldo já depositado em situações específicas previstas em lei.
Fonte oficial: Lei nº 8.036/1990, arts. 15 e 18 §1º (Lei do FGTS).
Por que usar?
- Estima o saldo acumulado do FGTS a partir do salário informado e do tempo de empresa.
- Simula automaticamente a multa de 40% devida em caso de demissão sem justa causa (Art. 18 §1º da Lei 8.036/90).
- Mostra separadamente o depósito mensal de 8% e o saldo total acumulado.
- Gratuito e instantâneo, sem necessidade de cadastro — o cálculo roda inteiramente no seu navegador.
Como usar
- Informe seu salário mensal bruto em reais.
- Informe quantos meses você trabalhou (ou trabalha) na empresa.
- Veja o saldo FGTS estimado, o depósito mensal de 8% e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Exemplo
Entrada
Salário mensal R$ 2.500, 24 meses de empresaResultado
Saldo FGTS estimado: R$ 4.800,00 — Depósito mensal: R$ 200,00 — Multa de 40%: R$ 1.920,00Depósito mensal = R$ 2.500 × 8% = R$ 200. Saldo acumulado em 24 meses = R$ 200 × 24 = R$ 4.800. Multa de 40% = R$ 4.800 × 40% = R$ 1.920, devida apenas em caso de demissão sem justa causa pelo empregador.
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Perguntas frequentes
Quanto o empregador deposita de FGTS por mês?
8% do salário bruto mensal do trabalhador, conforme o artigo 15 da Lei 8.036/1990. Esse depósito é feito pelo empregador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador, até o dia 7 de cada mês.
Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?
Apenas em caso de demissão sem justa causa pelo empregador. Se você pedir demissão ou for demitido por justa causa, não tem direito à multa de 40%. Em caso de rescisão por acordo entre as partes (Art. 484-A da CLT), a multa é reduzida para 20%.
Essa calculadora mostra o saldo real da minha conta FGTS?
Não. Ela estima o saldo apenas com base no salário informado e no tempo de empresa, sem considerar rendimento da conta (juros e correção monetária), saques já realizados, ou eventuais variações salariais ao longo do período. Para o saldo real, consulte o aplicativo FGTS ou o extrato da Caixa Econômica Federal.
Posso sacar o FGTS sem ser demitido?
Sim, em situações específicas previstas em lei: aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, e o saque-aniversário (modalidade opcional que permite sacar uma parte do saldo todo ano, mas reduz o direito à multa integral em caso de demissão sem justa causa).
Meus dados ficam salvos em algum lugar?
Não. O cálculo roda no seu navegador com JavaScript; seu salário e tempo de empresa nunca são enviados a um servidor, nem armazenados, nem registrados.