O que é esta ferramenta?
O décimo terceiro salário (também chamado de gratificação de Natal) é um benefício obrigatório instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de dezembro de 1962, garantido a todo trabalhador CLT. Corresponde a 1/12 do salário mensal para cada mês trabalhado no ano (ou fração igual ou superior a 15 dias, contada como mês completo), totalizando um salário integral para quem trabalhou o ano inteiro.
O pagamento é feito em duas parcelas: a 1ª parcela, equivalente a 50% do valor bruto do 13º, deve ser paga até 30 de novembro, sem qualquer desconto de INSS ou IRRF. A 2ª parcela, com o valor restante, deve ser paga até 20 de dezembro, e é sobre ela que incidem os descontos — calculados, porém, com base no valor TOTAL do 13º (não apenas na 2ª parcela).
Fonte oficial: Lei nº 4.090/1962 (institui a gratificação de Natal).
Por que usar?
- Calcula corretamente as duas parcelas do 13º, cada uma com sua regra própria de desconto.
- Aplica o INSS e o IRRF sobre o valor total do 13º salário (como determina a legislação), não sobre a 2ª parcela isoladamente — um erro comum em cálculos simplificados.
- Considera o valor proporcional para quem trabalhou menos de 12 meses no ano, com a regra dos 15 dias.
- Reutiliza as mesmas tabelas de INSS 2026 e IRRF (com o redutor da Lei 15.270/2025) já verificadas na calculadora de salário líquido.
- Gratuito e instantâneo, sem necessidade de cadastro — o cálculo roda inteiramente no seu navegador.
Como usar
- Informe seu salário mensal bruto em reais.
- Informe quantos meses você trabalhou no ano (marque a caixa se trabalhou o ano inteiro).
- Informe o número de dependentes para fins de IRRF.
- Veja o 13º bruto total, a 1ª parcela (sem desconto), o INSS e o IRRF descontados, e a 2ª parcela líquida.
Exemplo
Entrada
Salário mensal bruto R$ 3.500, 12 meses trabalhados, sem dependentesResultado
13º bruto total: R$ 3.500,00 — 1ª parcela (sem desconto): R$ 1.750,00 — Desconto INSS: R$ 308,60 — Desconto IRRF: R$ 0,00 — 2ª parcela líquida: R$ 1.441,40 — Total líquido recebido: R$ 3.191,40O INSS é calculado sobre o valor TOTAL do 13º (R$ 3.500), pela mesma tabela progressiva 2026: 7,5% + 9% + 12% até R$ 3.500 = R$ 308,60. Como o 13º bruto total está abaixo de R$ 5.000, o redutor da Lei 15.270/2025 zera integralmente o IRRF que seria devido. O desconto de INSS/IRRF é aplicado inteiramente na 2ª parcela: R$ 1.750,00 − R$ 308,60 = R$ 1.441,40.
Regra dos 15 dias para o cálculo proporcional
Para contar como um mês completo de trabalho no cálculo proporcional do 13º, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês (Lei nº 4.090/1962, Art. 1º, §2º). Assim, quem foi admitido até o dia 15 de um mês já tem esse mês contado; quem foi admitido depois do dia 15 só passa a contar a partir do mês seguinte.
Tabela do INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
| Faixa de salário-de-contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
Ferramentas relacionadas
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→ Calculadora de Salário Líquido · Calculadora de Rescisão CLT · Calculadora de Férias
Perguntas frequentes
O INSS e o IRRF incidem sobre a 1ª ou a 2ª parcela do 13º?
Nenhuma das duas isoladamente: o INSS e o IRRF são calculados sobre o valor TOTAL do 13º salário (1ª + 2ª parcela somadas), mas o desconto é aplicado integralmente no pagamento da 2ª parcela. A 1ª parcela, paga até 30 de novembro, sai sempre sem nenhum desconto.
Quem trabalhou menos de 12 meses no ano tem direito ao 13º?
Sim, de forma proporcional. Cada mês trabalhado (ou fração de pelo menos 15 dias) dá direito a 1/12 do salário mensal. Por exemplo, quem foi admitido em junho e trabalhou até dezembro tem direito a 7/12 do 13º salário integral (Lei nº 4.090/1962, Art. 1º, §2º).
Até quando deve ser pago o 13º salário em 2026?
A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2026, sem descontos. A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro de 2026, com os descontos de INSS e IRRF. O empregador que atrasar o pagamento fica sujeito a multa administrativa.
O redutor do IRRF de 2026 também vale para o 13º salário?
Sim. O redutor criado pela Lei nº 15.270/2025 se aplica a qualquer rendimento tributável na fonte, incluindo o 13º salário: zera o IRRF para quem tem um 13º bruto total de até R$ 5.000 e reduz progressivamente o imposto até R$ 7.350. Acima disso, a tabela clássica do IRRF incide integralmente.
Este valor é exatamente igual ao que vou receber?
Não necessariamente. A calculadora estima o INSS e o IRRF com base no salário bruto, nos meses trabalhados e no número de dependentes informados, sem considerar outras variáveis do contracheque (médias de horas extras e comissões incorporadas ao 13º, adiantamentos já recebidos, pensão alimentícia). Para o valor exato, consulte o RH da sua empresa ou um contador.
Meus dados ficam salvos em algum lugar?
Não. O cálculo roda no seu navegador com JavaScript; seu salário, meses trabalhados e número de dependentes nunca são enviados a um servidor, nem armazenados, nem registrados.