O que é esta ferramenta?
A rescisão do contrato de trabalho por demissão sem justa causa dá ao trabalhador direito a um conjunto de verbas rescisórias: o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio (indenizado quando o empregador dispensa o trabalhador de cumpri-lo), o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, as férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, além do saque do saldo FGTS acumulado com a multa rescisória de 40%.
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na empresa, até um máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). O 13º proporcional segue a regra de 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (Lei 4.090/1962). As férias proporcionais seguem a mesma lógica de 1/12 por mês desde o último período aquisitivo, acrescidas do terço constitucional garantido pelo artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
Fontes oficiais: Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e Lei nº 4.090/1962 (13º proporcional).
Por que usar?
- Calcula todas as verbas da demissão sem justa causa em um único resultado: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%.
- Calcula automaticamente os dias de aviso prévio conforme sua antiguidade (Lei 12.506/2011).
- Calcula o 13º e as férias proporcionais com base nas datas reais de admissão e desligamento, não em aproximações.
- Gratuito e instantâneo, sem necessidade de cadastro — o cálculo roda inteiramente no seu navegador.
Como usar
- Informe seu salário mensal bruto.
- Selecione sua data de admissão na empresa.
- Selecione sua data de desligamento (por padrão, hoje).
- Veja o desglose completo: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS acumulado e multa de 40%.
Exemplo
Entrada
Salário mensal R$ 2.500, admissão em 1º de janeiro de 2024, desligamento em 30 de junho de 2026 (2 anos e 6 meses de empresa)Resultado
Total estimado: R$ 16.919,33 (saldo de salário R$ 2.500 + aviso prévio R$ 3.000 + 13º proporcional R$ 1.250 + férias + 1/3 R$ 1.666,67 + FGTS R$ 6.073,33 + multa 40% R$ 2.429,33)Com 2 anos completos de empresa, o aviso prévio é de 30 + 3×2 = 36 dias. O 13º proporcional considera os 6 meses trabalhados em 2026 até o desligamento. As férias proporcionais consideram os 6 meses desde o último aniversário de admissão (1º de janeiro).
Verbas rescisórias na demissão sem justa causa
| Verba | Fórmula |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês × salário diário |
| Aviso prévio indenizado | (30 + 3 × anos completos, máx. 90) × salário diário |
| 13º salário proporcional | (Salário ÷ 12) × avos no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês completo) |
| Férias proporcionais + 1/3 | (Salário ÷ 12) × avos desde o último aniversário (regra dos 15 dias) × 4/3 |
| Multa FGTS | 40% do saldo FGTS acumulado |
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Perguntas frequentes
Essa calculadora serve para pedido de demissão ou demissão por justa causa?
Não. Ela calcula apenas o cenário de demissão sem justa causa pelo empregador, que é o que dá direito ao conjunto completo de verbas (aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS). No pedido de demissão, o trabalhador não recebe aviso prévio indenizado do empregador nem a multa de 40%. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde ainda mais direitos. Consulte o RH da empresa ou um advogado trabalhista para esses cenários.
Como é calculado o aviso prévio?
A regra é 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até um máximo de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Um trabalhador com 2 anos de empresa tem direito a 30 + 3×2 = 36 dias de aviso prévio.
Como é calculado o 13º salário proporcional na rescisão?
Segue a regra de 1/12 do salário mensal por mês trabalhado no ano-calendário em que ocorre o desligamento, contando meses com 15 dias ou mais como mês completo. Um trabalhador desligado em 30 de junho, tendo trabalhado o ano inteiro até essa data, tem direito a 6/12 do 13º salário.
As férias proporcionais são calculadas sobre o ano-calendário ou sobre a data de admissão?
Sobre a data de admissão. O período aquisitivo de férias se renova a cada aniversário de admissão, não no início do ano-calendário — diferente do 13º salário. Por isso, o número de meses considerado nas férias proporcionais pode ser diferente do considerado no 13º.
A calculadora considera a projeção do aviso prévio indenizado?
Não. Pelo Art. 487, §1º, da CLT, o período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais — na prática, a data de desligamento é 'projetada' para frente pelos dias de aviso, o que costuma acrescentar 1 a 2 avos ao 13º e às férias proporcionais e mais depósitos de FGTS. Esta calculadora usa apenas as datas informadas, sem essa projeção, então na demissão sem justa causa com aviso indenizado o valor real tende a ser um pouco maior que o estimado. Para o valor exato do acerto, confira o termo de rescisão com o RH ou um advogado trabalhista.
Meus dados ficam salvos em algum lugar?
Não. O cálculo roda no seu navegador com JavaScript; seu salário e suas datas nunca são enviados a um servidor, nem armazenados, nem registrados.